OF. GP/CMI nº 094/2011
Itaetê, 13 de dezembro de 2011.
OF. GP/CMI nº094/2011.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projetos-de-Leis para sanções.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanções, os seguintes Projetos-de-Leis:
I-Projeto-de-Lei: Nº 02/2011 de /2011 de 31/10/2011 Institui Política antidrogas nas escolas das redes publica e privada do município de Itaetê e da outras providencias (Legislativo)
II - Projeto-de-Lei: Nº 018/2011 de 01/11/2011” Altera a Lei Municipal nº 501/05, e da outras providencias”
III - Projeto-de-Lei: Nº 019/2011 de 02/12/2011” Altera a Lei Municipal nº 10/95, de 08 de novembro de 1995 e da outras providencias”
APROVADOS ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia 12/12//2011.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
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