OF. GP/CMI nº 094/2011
Itaetê, 13 de dezembro de 2011.
OF. GP/CMI nº094/2011.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projetos-de-Leis para sanções.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanções, os seguintes Projetos-de-Leis:
I-Projeto-de-Lei: Nº 02/2011 de /2011 de 31/10/2011 Institui Política antidrogas nas escolas das redes publica e privada do município de Itaetê e da outras providencias (Legislativo)
II - Projeto-de-Lei: Nº 018/2011 de 01/11/2011” Altera a Lei Municipal nº 501/05, e da outras providencias”
III - Projeto-de-Lei: Nº 019/2011 de 02/12/2011” Altera a Lei Municipal nº 10/95, de 08 de novembro de 1995 e da outras providencias”
APROVADOS ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia 12/12//2011.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
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OF. GP/CMI nº. 082/2011.
Itaetê, 01 de novembro de 2011
OF. GP/CMI nº. 082/2011.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projeto-de-Lei para sanção.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanção, o seguinte Projeto-de-Lei;
- PROJETO DE LEI N° 017//2011 “Dispõe sobre a denominação do Cemitério municipal de Itaetê e da outras providencias
APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia 31/10/2011.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI Nº 017/2011.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAETÊ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo, por força desta Lei, autorizado denominar o Cemitério local do Município de Itaetê de Cemitério Municipal “RECANTO DA PAZ”;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, em 18 de Outubro de 2011.
Admar Matos Sousa
Prefeito
Renilda Azevedo de Oliveira Santarém
Secretária Municipal de Administração
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Justificativa ao Projeto de Lei nº. 017/2011
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Exm°s. Srs. Vereadores do Município de Itaetê.
A proposição que ora se coloca à apreciação dessa Egrégia Casa tem como objetivo denominar o Cemitério local do Município Itaetê.
Não há dúvidas de que a referida proposição mostra-se conveniente ao interesse público, haja vista que viabilizará à Administração Pública uma melhor organização e promoção dos serviços públicos dos munícipes locais.
Assim, crendo no bom senso de Vossas Excelências, aguarda-se a aprovação do presente projeto de lei.
Aproveitamos o momento para renovar os mais sinceros protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaetê, em 18 de outubro de 2011.
Admar Matos Souza
Prefeito
Renilda Azevedo de Oliveira Santarém
Secretária Municipal de Administração
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Projeto de Lei N°. 016/2011
Itaetê, 18 de outubro de 2011
OF. GP/CMI nº076/2011.
DO: Presidente da Câmara Municipal de Itaetê.
Sr. Valdes Brito de Souza
AO: Exmº Senhor Prefeito Municipal de Itaetê.
Sr. Admar Matos Souza
ASSUNTO: Devolve Projeto-de-Lei para sanção.
Senhor Prefeito,
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanção, o seguinte Projeto-de-Lei:
I. Projeto-de-Lei n° 016/2011 “Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no âmbito do Município de Itaetê e dá outras providencias”
APROVADO POR UNANIMIDADE ENTRE OS PRESENTES, na Sessão Ordinária do dia
17/10/2011.
Na certeza do cumprimento dos nossos papeis de Legisladores, renovamos nossos protestos de estima.
Atenciosamente,
Valdes Brito de Souza
PRESIDENTE
OF. GP/CMI nº056/2011.
Em obediência ao art° 58 da Lei Orgânica do Município, c/c o art° 39, Inciso XXVI, Alínea “b”, do nosso Regimento Interno, estamos encaminhando para sanção, os seguintes Projetos-de-Leis;
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